Detro RJ

Liberação de Veículos

A documentação abaixo deve ser apresentada diretamente no pátio.

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

Em cumprimento a Portaria DETRO/PRES. nº 1.710 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Xerox Autenticadas ou Simples (acompanhados do original):

- Identidade e CPF ou CNH (proprietário do veículo)

- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

- Guia de Recolhimento do Veículo

- Nada Consta Detran-RJ (site Detran)

- Nada Consta Detro-RJ (site Detro)

- Auto de Infração do Detro e/ ou Detran

- Comprovante de residência (qualquer correspondência em nome do proprietário do veículo)

- Veículo de outro estado ou sem placa - apresentar Ofício de Liberação emitido pelo Detran/RJ

No caso de Recibo Fechado com data superior a 01 (um) mês:

Apresentar os documentos acima e o agendamento de transferência de propriedade (disponível no site do Detran-RJ)

Nota: O atendimento será prestado somente ao proprietário, do veículo apreendido ou seu representante legal por: PROCURADOR, DESPACHANTE ou ADVOGADO.

EMPRESA: Xerox autenticada do Contrato Social, Identidade e CPF do sócio e CNPJ.

PROCURADOR: Procuração particular reconhecida por autenticidade, expedida em até 01 (um) ano, devendo constar na mesma a palavra “AUTARQUIA” e/ou “DETRO”, Identidade e CPF do procurador e do sócio que assina a procuração (Xerox autenticada).

DESPACHANTE: Identidade do CRDD/RJ, selo de fiscalização e obrigatoriedade de apresentar solicitação de serviço com firma reconhecida por autenticidade.

ADVOGADO: Procuração particular, com firma reconhecida.

Obs: Juntamente com a documentação obrigatória.


O proprietário do veículo poderá ser representado por um procurador, legalmente constituído em procuração outorgada por instrumento público, devendo conter a especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, além das características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.

 

Nas hipóteses em que o procurador do proprietário do veículo for o condutor do veículo no momento da apreensão, advogado, ascendente, descendente e/ou cônjuge/companheiros, será admitida a procuração por instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, desde que contenha a qualificação completa do outorgante e outorgado (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de RG e CPF, endereço com CEP, e-mail e telefone), além da especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, devendo constar, ainda, as características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.

 

Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas presas em estabelecimentos prisionais do Estado, poderá haver a liberação do veículo mediante procuração particular, cuja autenticidade deverá ser afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. Em caso de analfabeto ou impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso.

 

Para os veículos que derem entrada nos pátios às sextas-feiras ou vésperas de feriados e não forem retirados, por questões administrativas do DETRO/RJ ou por impedimento do não funcionamento do pátio, no primeiro dia útil, serão devidas somente duas diárias, pelo dia da apreensão e do primeiro dia útil. Caso o veículo não seja liberado no primeiro dia útil subsequente, as diárias serão contabilizadas em dias corridos a partir do dia de entrada, incluindo-se na contagem os dias de sábado e domingo.


Classificação

 Taxa de Diária Taxa de Remoção
Leve A - Remoção de veículos Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta.  

 R$ 60,10  R$ 111,93
Leve B - Remoção de veículos Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8(oito) passageiros, caminhonete e camioneta 

 R$ 131,22  R$ 277,02
Leve C - Remoção de veículos Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8(oito) passageiros ou de transporte de carga.

 R$ 207,13 R$ 401,16
Pesado - Remoção de veículos Tipo “Pesado”: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações R$ 254,83 R$ 565,92

 

Portaria SUAR Nº 064 de 27 de dezembro de 2024, e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024.

  

Informações de Contato

Horário de funcionamento: segunda a sexta - 09h às 16h

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